Termos de venda
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
ARTIGO PRELIMINAR: DEFINIÇÕES
O termo "Prestação" designa o conjunto dos trabalhos de tradução juramentada e outros serviços linguísticos propostos pela SENECA SPIRITUS ao Cliente no âmbito de um contrato e nas condições tarifárias por ela expressas.
O termo "Cliente" significa toda pessoa, física ou jurídica, que não atue para fins relacionados à sua atividade profissional, e que adquira os produtos comercializados nas condições tarifárias expressas pela SENECA SPIRITUS.
O termo "Pedido" designa mais precisamente toda ordem de compra das Prestações comercializadas pela SENECA SPIRITUS e por ela aceita, acompanhada do pagamento do sinal eventualmente previsto no formulário de pedido.
O termo "Território" designa o conjunto dos países nos quais a SENECA SPIRITUS propõe suas Prestações por meio do Site, incluindo notadamente o Brasil, os Estados Unidos da América, a França e os Estados-membros da União Europeia.
ARTIGO 1 – ÂMBITO DE APLICAÇÃO
As presentes condições gerais de venda aplicam-se a todas as Prestações (conforme definidas a seguir) concluídas pela sociedade SENECA SPIRITUS LLC (Limited Liability Company), registrada no Estado de Delaware (Estados Unidos) sob o número 2562183, com sede social em 8 The Green Ste B, Dover, KENT, DELAWARE, Estados Unidos, doravante denominada SENECA SPIRITUS, com Clientes consumidores (conforme definidos a seguir).
A sociedade SENECA SPIRITUS propõe seus serviços no site JURATA cujo hospedeiro é a sociedade SHOPIFY INC., com sede em 151 O'Connor Street, Ground floor, Ottawa, Ontario, K2P 2L8, Canadá.
As presentes condições gerais de venda são comunicadas ao CLIENTE previamente à conclusão de qualquer pedido.
Elas se aplicam aos pedidos e às entregas de Prestações efetuadas no Território, a partir da data de entrega.
O CLIENTE é informado de que qualquer pedido de Prestações implica a aceitação plena e sem reservas das presentes condições gerais de venda.
Qualquer derrogação às presentes condições gerais de venda deve ser objeto de aceitação prévia, expressa e escrita da SENECA SPIRITUS, nomeadamente por meio de estipulação expressa de um contrato celebrado entre a SENECA SPIRITUS e o CLIENTE.
As presentes condições gerais de venda prevalecem sobre qualquer cláusula diferente ou contrária constante dos documentos ou da correspondência do CLIENTE, incluindo suas próprias condições gerais de compra.
Ressalvada a aplicação da regulamentação em vigor, a SENECA SPIRITUS reserva-se o direito de modificar a qualquer momento suas condições gerais de venda. As novas condições gerais de venda e a nova grade tarifária serão aplicáveis na data indicada no novo tarifário, ressalvado um aviso prévio de um (1) mês notificado por carta registrada com aviso de recebimento.
Salvo acordo expresso e prévio da SENECA SPIRITUS, o CLIENTE não terá a capacidade de ceder a um terceiro o benefício das presentes e dos direitos a elas inerentes, no todo ou em parte, direta ou indiretamente.
As presentes Condições Gerais de Venda aplicam-se independentemente do local de hospedagem técnica do Site e qualquer que seja o país a partir do qual o CLIENTE acessa os serviços.
ARTIGO 2 – LEI APLICÁVEL E ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA
2.1 As presentes Condições Gerais de Venda são regidas pelo direito do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com exclusão de qualquer regra de conflito de leis.
2.2 Qualquer litígio relativo à formação, interpretação, execução ou inexecução das presentes Condições Gerais de Venda será submetido à competência exclusiva das jurisdições estaduais ou federais situadas no Estado de Delaware (Estados Unidos da América).
2.3 Todavia, quando o CLIENTE atuar na qualidade de consumidor nos termos das disposições imperativas do Código de Defesa do Consumidor brasileiro (Lei nº 8.078/1990) ou do direito de seu país de residência, ele se beneficia das regras legais de competência e de proteção que lhe são aplicáveis e às quais não se pode validamente derrogar.
ARTIGO 3 – MODALIDADES DE PEDIDO
Qualquer pedido de Prestações pelo CLIENTE deve ser endereçado à SENECA SPIRITUS de forma escrita por meio do site jurata.com.br, por contato direto, ou pelo seguinte endereço eletrônico: contato@jurata.com.br, ou por qualquer outro meio acordado entre as partes.
Quando o CLIENTE realiza um pedido no site jurata.com.br, deve fornecer os documentos necessários à tradução juramentada.
As informações contratuais são apresentadas em língua portuguesa e serão objeto de confirmação no mais tardar no momento da validação do seu pedido.
A SENECA SPIRITUS reserva-se o direito de não registrar um pagamento e de não confirmar um pedido por qualquer motivo, e mais particularmente em caso de dificuldade relativa ao pedido recebido.
Qualquer pedido ou Prestação implica de pleno direito a aceitação, sem reservas, das Condições Gerais pelo Cliente, e sua adesão plena e integral aos termos contratuais.
Qualquer venda somente se perfaz a partir da aceitação expressa e por escrito do Pedido pela SENECA SPIRITUS. O Pedido deve ser confirmado por escrito, por meio de formulário de pedido devidamente assinado pelo CLIENTE. A partir de seu recebimento, apresenta caráter irrevogável.
O benefício do Pedido é pessoal ao CLIENTE e não pode ser cedido sem o acordo da SENECA SPIRITUS.
ARTIGO 4 – VALIDAÇÃO DO PEDIDO E FORMAÇÃO DA VENDA
Após recebimento do pedido, a SENECA SPIRITUS examina os documentos transmitidos pelo CLIENTE.
Com base nas informações comunicadas pelo CLIENTE, a SENECA SPIRITUS envia uma confirmação de pedido por e-mail, por fax ou por correio postal indicando nomeadamente: o volume/número de páginas/palavras submetidos à tradução; a língua de tradução e a variante regional, se for o caso; as modalidades de determinação do preço da Prestação; o prazo de entrega da Prestação; o formato dos documentos a traduzir em caso de solicitação de diagramação específica do documento entregue (por padrão, a tradução será entregue no formato PDF); e as eventuais majorações de preço aplicadas.
Na hipótese em que o pedido do CLIENTE não corresponda à Prestação escolhida, a SENECA SPIRITUS esforçar-se-á para lhe enviar uma proposta correspondente ao seu projeto de tradução.
Para pedidos específicos que necessitem da elaboração de um orçamento prévio, o Contrato será considerado definitivo somente após: elaboração do orçamento pela SENECA SPIRITUS; confirmação do pedido pelo CLIENTE.
Para confirmar seu pedido, o CLIENTE deve (1) devolver o orçamento assinado à SENECA SPIRITUS por e-mail ou por correio postal, caso o CLIENTE seja uma empresa, indicando expressamente a menção "De acordo"; salvo menção em contrário; ou (2) proceder ao pagamento do orçamento, caso o CLIENTE seja um particular.
Na ausência de confirmação escrita do orçamento no prazo de um (1) mês a contar de seu envio, o orçamento será considerado caduco.
Na ausência de confirmação escrita do orçamento no prazo de setenta e duas (72) horas a contar de seu recebimento, a SENECA SPIRITUS reserva-se o direito de modificar o prazo de entrega da Prestação. O conjunto dos dados fornecidos e a confirmação registrada valerão como prova da natureza, do conteúdo e das modalidades da transação.
O CLIENTE reconhece expressamente que os pedidos por ele realizados somente se tornam definitivos após confirmação escrita da aceitação do pedido ou do orçamento pela SENECA SPIRITUS, pelo seu montante integral.
Os Pedidos transmitidos à SENECA SPIRITUS são irrevogáveis para o CLIENTE. Eles expressam o consentimento do CLIENTE de maneira irrevogável. O CLIENTE não pode, portanto, cancelá-los, salvo acordo expresso, prévio e escrito da SENECA SPIRITUS.
Qualquer solicitação pelo CLIENTE de modificação ou suspensão do pedido em curso de realização, ou de reclamação, independentemente da causa, está subordinada à aceitação expressa da SENECA SPIRITUS e deve ser formalizada por acordo escrito.
A notificação por escrito deverá ser transmitida à SENECA SPIRITUS pelo seguinte endereço: contato@jurata.com.br ou pelo endereço postal: Seneca Spiritus, 8 The Green Ste B, Dover, DE 19901, EUA. A notificação deve ocorrer no prazo máximo de sete (7) dias úteis após o recebimento da Prestação por e-mail. Decorrido esse prazo, nenhuma reclamação será admitida e a Prestação será considerada devidamente executada.
A reclamação deverá ser detalhada e fornecer à SENECA SPIRITUS todas as informações necessárias para que esta possa avaliar o requerimento. Em nenhum caso a SENECA SPIRITUS aceitará reclamações motivadas por nuances de estilo ou de diagramação. Em caso de não observância dessas modalidades, a reclamação não será tratada. Se essas modalidades forem respeitadas, uma resposta ao requerimento do CLIENTE lhe será endereçada no prazo de trinta (30) dias a contar do recebimento do requerimento.
Na hipótese em que o CLIENTE realize um Pedido junto à SENECA SPIRITUS sem ter procedido ao pagamento do(s) pedido(s) anterior(es), a SENECA SPIRITUS poderá recusar-se a honrar o Pedido e a entregar as prestações em questão.
A SENECA SPIRITUS conserva o direito exclusivo de suspender ou cancelar o pedido se os comprovantes de solvência fornecidos pelo CLIENTE forem considerados insuficientes ou não conformes às exigências contratuais.
ARTIGO 5 – PREÇOS
A tarifa em vigor pode ser revisada a qualquer momento, após prévia informação ao CLIENTE. Qualquer modificação tarifária será automaticamente aplicável na data indicada na nova tarifa.
Os preços das Prestações são indicados em reais brasileiros (BRL), incluindo todos os impostos e taxas aplicáveis na data do pedido, salvo indicação em contrário. Em todo caso, os preços das Prestações são expressos sem os encargos de processamento e envio.
O CLIENTE reconhece que os preços indicados no site são fornecidos a título indicativo e que a SENECA SPIRITUS reserva-se o direito de modificar suas tarifas a qualquer momento. A Prestação será faturada com base na tarifa vigente no momento da validação do pedido e ressalvado o envio de uma confirmação de pedido ao CLIENTE.
Em caso de Prestação acelerada ou urgente (qualquer solicitação de entrega inferior aos prazos indicados, feriados), a SENECA SPIRITUS reserva-se o direito de aplicar uma majoração.
De maneira geral, condições tarifárias particulares podem ser praticadas em função das especificidades solicitadas pelo CLIENTE, nomeadamente e de maneira não exaustiva, as modalidades e prazos de entrega, ou os prazos e condições de pagamento.
As despesas de envio são de responsabilidade do CLIENTE. A tarifa indicada inclui a diagramação conforme ao documento original. O envio postal em correio padrão é opcional.
ARTIGO 6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A confirmação da aceitação do pedido pela SENECA SPIRITUS implica para o CLIENTE a obrigação de pagar o preço indicado.
O preço é pagável à vista, em sua totalidade no dia da realização do pedido pelo CLIENTE, líquido e sem desconto.
O pagamento das quantias devidas à SENECA SPIRITUS deve ser efetuado em reais brasileiros (BRL).
Os pagamentos podem ser efetuados online, por cartão de crédito ou por qualquer outro meio de pagamento aceito no site jurata.com.br.
Em caso de pagamento proveniente do exterior, a existência de taxas de câmbio, tarifas bancárias ou quaisquer outros encargos ou impostos relacionados dará lugar a uma majoração forfetária do preço da Prestação ou à refaturação integral dos encargos ao CLIENTE.
O pagamento deve ser efetuado no momento do pedido, conforme as tarifas indicadas em jurata.com.br.
O CLIENTE obriga-se ao pagamento global do pedido.
O CLIENTE obriga-se a não suspender seus pagamentos, salvo no caso em que a SENECA SPIRITUS não respeite suas obrigações nos termos das presentes condições gerais de venda.
O pagamento nos prazos contratualmente acordados constitui uma obrigação essencial do CLIENTE. Consequentemente, qualquer atraso de pagamento total ou parcial das faturas na data de vencimento implicará de pleno direito e sem necessidade de notificação prévia a aplicação de juros de mora à taxa de três vezes a taxa de juros legal em vigor.
A SENECA SPIRITUS reserva-se a faculdade de acionar o tribunal competente para que este faça cessar o inadimplemento, sob pena de multa diária por dia de atraso.
Além dos juros mencionados, o CLIENTE é informado de que a SENECA SPIRITUS poderá suspender qualquer nova entrega até o pagamento integral de todas as parcelas restantes e dos juros de mora e encargos de cobrança a elas inerentes.
Além dos juros de mora, o CLIENTE deverá pagar à SENECA SPIRITUS uma indenização forfetária de encargos de cobrança, sem prejuízo de qualquer indenização complementar caso os custos de cobrança incorridos sejam superiores a esse montante.
Em aplicação da regulamentação sobre o combate à lavagem de dinheiro, o CLIENTE certifica que a origem dos fundos que ele paga à SENECA SPIRITUS para o pedido das Prestações é lícita e não provém de atividades ilícitas ou relacionadas a uma atividade passível de qualificação criminal.
ARTIGO 7 – RESERVA DE PROPRIEDADE
1. A SENECA SPIRITUS reserva-se a propriedade dos trabalhos realizados no âmbito das Prestações entregues ao CLIENTE até o pagamento efetivo da totalidade do preço em principal e acessórios. A transferência de propriedade dos produtos é suspensa até o pagamento integral do respectivo preço pelo CLIENTE, em principal e acessórios, mesmo em caso de concessão de prazos de pagamento.
2. O inadimplemento de qualquer das parcelas poderá ensejar a reivindicação dos trabalhos fornecidos.
3. O CLIENTE obriga-se, consequentemente, a não oferecer em garantia nem ceder a título de garantia a propriedade dos trabalhos resultantes das Prestações.
4. O CLIENTE compromete-se a facilitar qualquer operação de constatação diligenciada com o objetivo de exercer uma ação reivindicatória.
5. No âmbito de uma ação reivindicatória diligenciada pela SENECA SPIRITUS, os trabalhos resultantes das Prestações em posse do CLIENTE serão presumidos como ainda não pagos.
6. A SENECA SPIRITUS poderá igualmente exigir, em caso de não pagamento de uma fatura no vencimento, a resolução da venda após envio de simples notificação que permaneceu sem efeito.
ARTIGO 8 – MODALIDADES DE ENTREGA
A SENECA SPIRITUS reserva-se o direito de modificar sua oferta de produtos e serviços a qualquer momento e sem aviso prévio.
Após aceitação definitiva do pedido, a SENECA SPIRITUS indicará ao CLIENTE o prazo de execução da Prestação. Este prazo é entendido como o período entre a aceitação do pedido pela SENECA SPIRITUS e o envio da Prestação ao CLIENTE. As Prestações começam somente após o recebimento do pagamento.
Os prazos de entrega são expressos em dias úteis, entendendo-se dias úteis de segunda a sexta-feira.
O CLIENTE é informado de que o prazo de entrega indicado é fornecido a título indicativo, de forma que a SENECA SPIRITUS não poderá ver sua responsabilidade comprometida em caso de atraso de entrega que não exceda quinze (15) dias.
Em caso de atraso superior a quinze (15) dias, e se este atraso não for imputável a um caso de força maior nem a uma falta do CLIENTE, a resolução da venda poderá ser solicitada pelo CLIENTE.
Da mesma forma, os prazos de entrega poderão ser prorrogados por simples notificação ao CLIENTE, nomeadamente em razão de dificuldades de diagramação da Prestação, da existência de expressões particulares, técnicas, ou da legibilidade do texto fonte.
Em caso de atraso de pagamento, a SENECA SPIRITUS poderá suspender a execução da Prestação afeta, até o pagamento integral do preço acordado no momento do pedido.
A responsabilidade da SENECA SPIRITUS não poderá em nenhum caso ser comprometida em caso de atraso ou suspensão da entrega imputável ao CLIENTE ou resultante de evento de força maior, entendido como todo evento que escapa razoavelmente ao controle da SENECA SPIRITUS, incluindo nomeadamente catástrofes naturais, incêndios, pandemias, greves, atos governamentais, interrupções nas redes de telecomunicação, ou qualquer evento sobre o qual a SENECA SPIRITUS não tenha controle.
O cumprimento das obrigações de entrega pela SENECA SPIRITUS está subordinado à execução pelo CLIENTE, nos prazos, de suas obrigações, e nomeadamente do pagamento das quantias devidas nas datas contratualmente definidas.
ARTIGO 9 – OBRIGAÇÕES DA SENECA SPIRITUS
A SENECA SPIRITUS esforça-se para realizar a tradução com a maior fidelidade em relação ao original e em conformidade com os usos da profissão.
A SENECA SPIRITUS declina toda responsabilidade em caso de incoerência, ambiguidade, erro ou omissão no texto de origem fornecido pelo CLIENTE. A verificação da coerência do texto em questão é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE. Além disso, a SENECA SPIRITUS não é obrigada a corrigir os erros ou omissões inerentes ao documento fonte fornecido pelo CLIENTE.
O CLIENTE garante a exatidão, a legibilidade e a integralidade dos documentos transmitidos. A SENECA SPIRITUS não poderá ser responsabilizada pelas incoerências, ambiguidades, erros ou omissões contidas no documento fonte, nem pelas consequências daí decorrentes.
Qualquer solicitação de esclarecimento formulada pela SENECA SPIRITUS deverá ser atendida pelo CLIENTE. Na ausência de atendimento, a tradução será realizada com base nos elementos fornecidos, sem possibilidade de recurso.
Em caso de dúvida, a SENECA SPIRITUS reserva-se o direito de recusar a realização de uma tradução juramentada.
A SENECA SPIRITUS não realiza nenhuma Prestação que tenha por objeto a tradução por equivalência de um sistema de notas ou de apreciação de um sistema escolar para outro ou de um país para outro.
ARTIGO 10 – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
O CLIENTE compromete-se a colocar à disposição da SENECA SPIRITUS a totalidade dos textos a traduzir e toda informação necessária à compreensão do texto, nomeadamente, se necessário, a terminologia específica ou a documentação técnica pertinente, e, se for o caso, o texto datilografado em caso de texto manuscrito contido no documento original fornecido pelo CLIENTE.
O CLIENTE compromete-se a fornecer a informação mais completa possível no momento do pedido, e a colaborar de maneira leal com a SENECA SPIRITUS, e, se for o caso, a lhe fornecer os comprovantes e informações complementares que possam ser solicitados.
Em caso de falta do CLIENTE em sua obrigação de informar a SENECA SPIRITUS, esta não poderá ser responsabilizada pelas eventuais não conformidades ou por um excesso nos prazos.
O CLIENTE garante à SENECA SPIRITUS que possui ou é titular dos documentos fontes e todos os componentes objeto da Prestação, e que a tradução do material fonte e sua publicação, distribuição, venda ou qualquer outra utilização da Prestação não viola nenhum direito autoral, marca, patente ou outro direito de propriedade intelectual de terceiro.
O CLIENTE garante igualmente que os documentos fontes e todos os componentes objeto da Prestação não contêm nenhum elemento de caráter difamatório, injurioso, obsceno, ofensivo, violento ou incitando à violência, de caráter racista ou xenófobo, ou que atente contra a vida privada e o direito de imagem, e de maneira geral qualquer conteúdo que seja contrário às leis e regulamentos em vigor ou aos bons costumes.
ARTIGO 11 – RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO
1. A tradução é entregue por e-mail no formato PDF.
2. Conformemente à legislação, não é possível converter notas ou efetuar traduções de equivalência entre os diferentes sistemas de notas na tradução de históricos escolares. É eventualmente possível, mediante solicitação, acrescentar explicações sobre o sistema de notas.
3. Em caso de desacordo sobre determinados pontos da Prestação, a SENECA SPIRITUS reserva-se o direito de corrigi-la em cooperação com o CLIENTE.
4. O CLIENTE é informado de que a SENECA SPIRITUS não poderá ver sua responsabilidade comprometida em caso de vícios ou anomalias (formato, erros de tradução, conformidade de tradução, etc.) não previamente sinalizados por escrito pelo CLIENTE.
5. A SENECA SPIRITUS garante que as Prestações são conformes à sua descrição e às suas especificações conforme constantes do contrato.
6. A SENECA SPIRITUS exclui desta garantia os defeitos resultantes de: (i) qualquer especificação ou destinação das Prestações que não estejam expressamente nos termos do contrato; (ii) uma utilização não conforme das Prestações; (iii) modificações inadequadas efetuadas pelo CLIENTE ou por qualquer terceiro, não autorizadas pela SENECA SPIRITUS; (iv) a ausência ou recusa do CLIENTE em conformar-se às instruções transmitidas; (v) a integração de elementos de terceiros.
7. O CLIENTE compromete-se a fornecer toda justificativa quanto à realidade dos vícios ou anomalias constatados e a prestar seu concurso para permitir à SENECA SPIRITUS proceder à constatação de ditos vícios e/ou anomalias e a remediá-los.
8. Em caso de vícios aparentes, faltantes ou não conformidade das Prestações entregues, qualquer reclamação, independentemente de sua natureza, relativa aos produtos entregues, somente será aceita pela SENECA SPIRITUS se efetuada por escrito, em carta registrada com aviso de recebimento, no prazo de quatorze (14) dias.
9. Em todo caso, uma vez constatados os vícios ou anomalias aparentes pela SENECA SPIRITUS, o CLIENTE terá a escolha entre o reembolso ou a correção da Prestação fornecida, com exclusão de qualquer outra indenização.
10. A pedido do CLIENTE, a SENECA SPIRITUS transmitirá todos os elementos de rastreabilidade relativos ao envio das Prestações relativas ao pedido.
11. A reclamação efetuada pelo CLIENTE nas condições e segundo as modalidades descritas no presente artigo não suspende o pagamento pelo CLIENTE das prestações em questão.
ARTIGO 12 – RESPONSABILIDADE
Isenção de responsabilidade
A responsabilidade da SENECA SPIRITUS não poderá ser comprometida em caso de não observância da legislação do país no qual a Prestação é fornecida ou entregue. Cabe ao CLIENTE verificar junto às autoridades locais as possibilidades de utilização das Prestações que pretende encomendar.
A SENECA SPIRITUS esforça-se para fazer executar a Prestação pela pessoa mais adequada em função da especificidade da tradução e das exigências do destinatário (administração, etc.).
Em todo caso, a SENECA SPIRITUS não poderá ser responsabilizada em caso de recusa das Prestações de traduções juramentadas pelas administrações.
A responsabilidade da SENECA SPIRITUS somente poderá ser comprometida na condição de que ela tenha faltado a uma de suas obrigações causando um prejuízo direto e certo, e para os quais o(s) dito(s) inadimplemento(s) serão devidamente justificados.
A responsabilidade da SENECA SPIRITUS não poderá ser comprometida em caso de: não observância das condições e prazos de pagamento pelo CLIENTE, e mais geralmente de qualquer falta imputável ao CLIENTE ou a um terceiro; transmissão tardia ou incompleta pelo CLIENTE das informações, documentos, necessários à execução da Prestação; caso de força maior ou fato de terceiro, nomeadamente incêndio, inundação, greve, epidemias, atraso ou interrupção nos transportes, decisões governamentais ou administrativas, ou qualquer outro evento sobre o qual a SENECA SPIRITUS não teria controle; inconvenientes ou danos inerentes à utilização da rede Internet.
Limitação de responsabilidade
Em qualquer hipótese, a responsabilidade da SENECA SPIRITUS no âmbito da Prestação é limitada aos únicos danos diretos, e não poderá em nenhum caso exceder, por todas as causas e todos os danos confundidos, o montante faturado ao CLIENTE no âmbito da Prestação.
ARTIGO 13: RENÚNCIA
O fato de a SENECA SPIRITUS não se prevalecer em determinado momento de qualquer das cláusulas das presentes não pode valer renúncia a se prevalecer ulteriormente dessas mesmas cláusulas.
ARTIGO 14: INVALIDADE PARCIAL
Se alguma estipulação das presentes condições gerais de venda for considerada inválida em face de normas jurídicas imperativas, ou declarada como tal por decisão definitiva de uma jurisdição competente, as demais estipulações conservarão toda a sua força e alcance.
Na hipótese em que essa cláusula alterasse a economia do contrato, as partes comprometem-se a aproximar-se para renegociar seus termos e condições de boa-fé.
ARTIGO 15 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os elementos do site jurata.com.br são e permanecem propriedade exclusiva da SENECA SPIRITUS. Ninguém está autorizado a reproduzir, explorar, redistribuir ou utilizar a qualquer título, mesmo parcialmente, elementos do site, sejam eles de software, visuais ou sonoros.
Qualquer link simples ou por hipertexto é estritamente proibido sem acordo escrito expresso da SENECA SPIRITUS.
O CLIENTE reconhece expressamente os direitos exclusivos dos quais a SENECA SPIRITUS é titular ou licenciada sobre todos os direitos de propriedade intelectual inerentes às Prestações e presentes no site jurata.com.br, tais como marcas registradas ou não, direitos autorais, patentes, denominações sociais, nomes comerciais, nomes de bases de dados, desenhos e modelos, nomes de domínio e qualquer outro direito de propriedade intelectual, registrado ou não.
O cliente não pode conceber, desenvolver ou utilizar um site para promover ou comercializar os produtos da SENECA SPIRITUS sem ter previamente obtido uma autorização escrita da SENECA SPIRITUS.
No que se refere especificamente ao trabalho de tradução, a SENECA SPIRITUS beneficia-se de direitos autorais sobre as traduções realizadas, sem prejuízo dos direitos detidos pelo autor da obra original, em conformidade com as leis aplicáveis em matéria de propriedade intelectual e as convenções internacionais em vigor, nomeadamente a Convenção de Berna.
ARTIGO 16 – GARANTIA
As disposições do presente artigo aplicam-se exclusivamente aos CLIENTES atuando na qualidade de consumidores nos termos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro (Lei nº 8.078/1990).
A SENECA SPIRITUS garante que as Prestações são conformes à sua descrição e às suas especificações conforme constantes do contrato.
O consumidor tem direito à implementação da garantia legal de conformidade em caso de aparecimento de um defeito de conformidade durante um prazo de dois (2) anos a contar do fornecimento do conteúdo digital.
A garantia legal de conformidade confere ao consumidor o direito à conformização do conteúdo digital sem atraso injustificado após sua solicitação, sem custos e sem inconveniente maior para ele.
O consumidor pode obter uma redução do preço conservando o conteúdo digital, ou pode pôr fim ao contrato obtendo reembolso integral contra renúncia ao conteúdo digital, se: (1) o profissional recusar-se a conformizar o conteúdo digital; (2) a conformização do conteúdo digital for retardada de maneira injustificada; (3) a conformização do conteúdo digital não puder ocorrer sem custos impostos ao consumidor; (4) a conformização do conteúdo digital ocasionar um inconveniente maior ao consumidor; (5) a não conformidade do conteúdo digital persistir apesar da tentativa de conformização do profissional.
A SENECA SPIRITUS exclui desta garantia os defeitos resultantes de: (i) qualquer especificação ou destinação das Prestações que não estejam expressamente nos termos do contrato; (ii) uma utilização não conforme das Prestações; (iii) modificações inadequadas efetuadas pelo CLIENTE ou por qualquer terceiro, não autorizadas pela SENECA SPIRITUS; (iv) a ausência ou recusa do CLIENTE em conformar-se às instruções transmitidas; (v) a integração de elementos de terceiros.
Em caso de não conformidade da Prestação, e ressalvada a verificação dos defeitos alegados, a SENECA SPIRITUS compromete-se a corrigir a prestação nos menores prazos e sem custos adicionais para o CLIENTE.
O recurso à garantia de conformidade deverá ser feito por carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço: Seneca Spiritus, 8 The Green Ste B, Dover, DE 19901, EUA.
A SENECA SPIRITUS garante seus produtos contra os vícios ocultos, em conformidade com a lei, os usos e a jurisprudência.
O recurso à garantia dos vícios ocultos deverá ser feito por carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço: Seneca Spiritus, 8 The Green Ste B, Dover, DE 19901, EUA.
ARTIGO 17 – AUSÊNCIA DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro (Lei nº 8.078/1990) e em conformidade com as disposições aplicáveis aos contratos de fornecimento de conteúdo digital, o direito de arrependimento não se aplica à prestação de serviços totalmente executados antes do término do prazo de arrependimento e cuja execução tenha começado após acordo prévio expresso do consumidor e renúncia expressa ao seu direito de arrependimento.
É por isso que o CLIENTE, ao realizar seu pedido, deve marcar a caixa "Li as condições gerais de venda e a elas adiro sem reservas. O direito de arrependimento não pode ser exercido, uma vez que se trata de um produto nitidamente personalizado."
ARTIGO 18 – DADOS PESSOAIS
No âmbito de sua relação contratual, as partes comprometem-se a respeitar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e demais regulamentações aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.
Cada parte atua na qualidade de responsável pelo tratamento para os dados pessoais que coleta e trata independentemente. Em caso de comunicação de dados entre elas, estas garantem: uma finalidade lícita e explícita; um prazo de conservação razoável; medidas de segurança adequadas.
A base jurídica que legitima o tratamento dos dados das Partes interessadas é a necessidade de celebrar e executar o referido contrato, bem como o interesse legítimo do Responsável pelo tratamento.
A sociedade SENECA SPIRITUS, no âmbito da Prestação prevista no contrato consistindo em trabalhos de tradução, trata dados pessoais comunicados pelo CLIENTE. O tratamento desses dados é necessário à gestão dos pedidos, à execução das Prestações, bem como à melhoria dos serviços e das Prestações propostos.
O CLIENTE autoriza expressamente a SENECA SPIRITUS a tratar seus dados pessoais ou os de qualquer pessoa física atuando em seu nome para a gestão comercial, a faturação e a relação contratual em seu conjunto.
A SENECA SPIRITUS conservará os dados pessoais do CLIENTE apenas pelo prazo estritamente necessário à realização das finalidades definidas acima e não excedendo em nenhum caso o prazo de três (3) anos após a execução da Prestação.
A SENECA SPIRITUS arquivará os formulários de pedido e as faturas em um suporte confiável e duradouro.
Ao término do prazo mencionado, a totalidade dos dados pessoais do CLIENTE será conservada por um prazo máximo de seis (6) meses antes de ser definitivamente destruída.
Em conformidade com a LGPD, o CLIENTE dispõe de direito de acesso, retificação, exclusão dos dados de caráter pessoal, de limitação do tratamento dos dados de caráter pessoal, do direito de se opor ao tratamento conforme definido acima, de apresentar reclamação perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e de um direito à portabilidade de seus dados.
O CLIENTE pode exercer esses direitos conectando-se diretamente ao site jurata.com.br ou fazendo uma solicitação pelo seguinte endereço eletrônico: contato@jurata.com.br
ARTIGO 19 – CONFIDENCIALIDADE
A SENECA SPIRITUS é uma sociedade beneficiária de um know-how e de direitos de propriedade intelectual a ele inerentes.
O CLIENTE compromete-se a manter estritamente confidenciais todas as informações ou dados relativos ao orçamento, ao pedido ou quaisquer dados técnicos, know-how, ideias ou informações comerciais comunicados pela SENECA SPIRITUS.
Essa obrigação permanecerá em vigor durante as negociações e durante a execução dos pedidos, e então durante dois (2) anos após o último pedido.
As obrigações mencionadas não se aplicarão a qualquer informação: (i) da qual o destinatário pode provar que já estava em posse e tinha inteira disposição antes de lhe ter sido comunicada; (ii) comunicada ulteriormente ao destinatário sem estar sujeita a uma obrigação de confidencialidade por um terceiro que não a obteve direta ou indiretamente da parte divulgadora; (iii) que entrou no domínio público de maneira regular sem intervenção ou falta do destinatário; (iv) cuja divulgação é exigida pela lei.
A SENECA SPIRITUS compromete-se a respeitar a confidencialidade das informações levadas ao seu conhecimento pelo CLIENTE antes, durante ou após a realização da Prestação.
A responsabilidade da SENECA SPIRITUS não pode ser comprometida em razão de uma interceptação ou desvio das informações durante a transferência dos dados, nomeadamente pela Internet.
ARTIGO 20 – RECURSO À MEDIAÇÃO
Em caso de fracasso da reclamação escrita prevista nas presentes ou na ausência de resposta no prazo de trinta (30) dias a contar de sua solicitação, o CLIENTE pode endereçar sua reclamação, no prazo máximo de um (1) ano a contar de sua reclamação escrita, ao mediador de consumo competente.
Para os litígios com consumidores brasileiros, o CLIENTE pode igualmente recorrer aos órgãos de defesa do consumidor competentes, nomeadamente o PROCON do seu Estado ou a plataforma federal de resolução de conflitos consumidor.gov.br.
O Mediador tem por missão tentar, com total independência e imparcialidade, aproximar as partes com vistas a alcançar uma solução amigável.
As partes no contrato permanecem, no entanto, livres para aceitar ou recusar o recurso à mediação e a solução proposta pelo mediador e para acionar as jurisdições competentes.